- o carteiro -
o sapateiro a subir acima da chinela...
A cidade islâmica, baseada na religião e na importância da vida privada, tem uma configuração diferente das restantes cidades, exactamente pela influência da religião. Para além desta fonte existe a Sunnah que pode conter ou não palavras de Alá, mas que compila o conjunto de ditos e feitos do profeta (a Sunnah está subdividida), a Charia (ou “via a seguir” que reúne todas as regras para o homem islâmico viver em sociedade), Caso não seja possível encontrar resposta para as questões islâmicas nestas fontes, recorre-se à Fiqh (parte jurídica propriamente dita e que foi elaborada por quatro escolas sunitas. Os sunitas correspondem a 90% da população islâmica no mundo).
No capítulo 3, versículo 96 do Corão deparamo-nos com o seguinte: “Realmente o primeiro templo que se fundou para homens é o que está em Beca, templo bendito e guia dos mundos.” Se tivermos em linha de conta que o termo Beca tem o mesmo significado que Makka ou Caaba, vemos que na realidade este versículo se refere ao local reverenciado pelos muçulmanos em Meca. A fundação do mesmo remonta a Abraão e mostra que na ali qualquer fiel está seguro. Desta forma, quem está em sua casa também está seguro, mesmo em tempos mais conturbados. No entanto a Fiqh alerta-nos para a necessidade de proteger a habitação. Como deverá a mesma ser feita? Segundo estes escritos, e não obstante o cão ser um animal sujo para o Islão, o mesmo poderá guardar uma casa desde que não entre dentro desta nem em contacto com roupas ou utensílios dos humanos que ali habitam.
No que diz respeito à rua, a lei islâmica separa a rua enquanto local de trânsito, a rua enquanto caminho para os transeuntes, o adarve que é para alguns juristas islâmicos um local de carácter quase semi-privado ou até a finá, um local em redor de uma propriedade que seria parte da mesma. A lei islâmica era bastante tolerante relativamente à finá, mas no que concerne às ruas propriamente ditas, não. Aliás, em relação à propriedade privada o Islão determina isso, conforme podemos ler no capítulo 2, versículo 188 do Corão que diz o seguinte: Não consumais as vossas propriedades em vaidades, nem as useis para subornar os juízes, a fim de vos apropriardes ilegalmente, com conhecimento, de algo dos bens alheios.” Estas ruas estavam bem separadas e a sua propriedade, não obstante o nome, era bem definida. E acresce-se o facto de em caso de construção, mesmo que mínima na finá, a Fiqh poder determinar a demolição do construído. Num dos escritos que chegaram até nós o profeta refere mesmo qual deve ser a largura das ruas: “quando as pessoas disputam a largura das ruas o seu limite deve ser de 7 cúbitos”. A finá, segundo os juristas, era o espaço em redor de por exemplo a porta de uma casa e que não devia ser mais de metade da largura da rua, embora no caso dos becos fosse possível estender a esse espaço frente à casa por toda a largura da rua. Como vemos os proprietários da zona junto aos becos tinham mais liberdade do que os outros e usavam-nos como espaço privado e comunitário razão pela qual abundam nos bairros islâmicos.
Em termos urbanos, o Islão prende-se com questões que o Ocidente considera menores, mas todas elas se encontram fundamentadas no mesmo princípio: nada do que for feito na cidade islâmica pode ou deve causar dano seja a quem for. A vontade e a necessidade de uns nunca se pode sobrepor à privacidade de um que seja. Ainda relativamente às ruas, mas já a entrar no domínio da construção da casa propriamente dita e as suas condicionantes, temos de referir a existência de parapeitos que podiam, porém não deviam, condicionar a passagem de pessoas, animais e bens nas ruas. A lei islâmica refere mesmo que a altura do chão até ao parapeito de uma casa deve ser a suficiente para alguém montado num animal de carga possa circular, sem ter acesso a uma visão do interior da habitação, mas também sem ser impedido da sua passagem. No interior a janela tinha de possuir cerca de 2,50m de altura, para que uma pessoa com cerca de 1,60m em cima de uma cama ou cadeira não pudesse ser vista. Da mesma forma não se pode impedir o muezim de subir ao minarete, mas se para alguém, esta condição que permite ao muezim subir ao minarete e olhar – até mesmo para o interior – das casas em redor, então esta pessoa devia ser impedida de tal pois podia importunar quem perto dali vivesse. A propriedade privada (caso dos pátios no topo das casas, desprotegidos e à vista de todos) poderia impor-se ao direito público à intimidade. Muitos destes pátios são usados pela comunidade muçulmana para passar a noite em períodos de maior calor, já que o interior das casas se encontra muito quente. O muro que protege estes espaços deveria ter, segundo os juristas, cerca de sete palmos de altura, para que o transeunte não tivesse acesso visual ao que ali se passava.
Os governantes dos diferentes países e reinos do Islão decidiram que as portas deveria estar posicionadas de forma desencontrada, para que assim duas pessoas que abrissem a porta de casa, quer para entrar quer para sair, não pudessem ver o que se passava no interior da habitação vizinha. Segundo a mesma fonte as portas deveriam estar desencontradas cerca de 1 ou 2 cúbitos entre si.
2 Comments:
bela posta de conhecimento! gostei muito. vossemecê rula!
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incha, Alá
Caro João Barbosa:
Adorei o "incha Alá". na minha infância, que é todos os dias, dizemos muito "tufa nelinho".
"Yo Yo Yo, Beluga in da houz".
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